Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NÃO COMPROVADA NO MOMENTO OPORTUNO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por ser manifestamente inadmissível o recurso interposto fora do prazo legal, é possível o seu não conhecimento de forma monocrática. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.