Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. Impetrante que pretende afastar a incidência do teto remuneratório constitucional na base de cálculo utilizada para cômputo do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada. Segurança concedida em Primeira Instância. Acórdão que deu provimento aos recursos para reformar a sentença e denegar a segurança, reconhecendo que a natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia não afasta a incidência do teto remuneratório sobre a base de cálculo da indenização. Devolução dos autos para juízo de conformidade, à luz da tese firmada pelo C. STF no julgamento do RE nº 1.167.842/SP (Tema nº 975). A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente em relação ao valor total da indenização. Teto remuneratório constitucional que incide na base de cálculo utilizada para a computação do valor a ser pago a título de licença-prêmio não gozada. V. acórdão em exame que se encontra em conformidade com o precedente vinculante. Julgado mantido.
Acórdão que deu provimento aos recursos para reformar a sentença e denegar a segurança, reconhecendo que a natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia não afasta a incidência do teto remuneratório sobre a base de cálculo da indenização
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.