Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão saneadora, proferida em autos de ação de obrigação de fazer, fundada em prestação de serviços, que, entre outras deliberações, rejeitou preliminar de litispendência, determinando o prosseguimento do feito, com a nomeação de perito de engenharia – Impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento, por ausência de pressupostos de admissibilidade recursal, correspondentes ao cabimento e ao interesse em recorrer – Decisão recorrida que não versa, na parcela impugnada, sobre nenhuma das matérias relacionadas no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil – Não identificação de urgência que autorize o conhecimento do recurso, em caráter excepcional, com base no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento de recursos repetitivos, acerca da taxatividade mitigada do rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil (Tema Repetitivo 988) – Não preenchimento do binômino necessidade-utilidade do recurso, ante a ausência de deliberação definitiva, por parte do juiz da causa, acerca da alegada litispendência, dada a ressalva expressa, na própria decisão recorrida, no sentido de que a respectiva preliminar será reapreciada, oportunamente, em sentença, após a instrução probatória – Agravo de Instrumento não conhecido.
no sentido de que a respectiva preliminar será reapreciada, oportunamente, em sentença, após a instrução probatória – Agravo de Instrumento não conhecido
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.