Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS – DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 19/1998 – VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.