Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento originário, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante apresentou fundamentação adequada e específica para impugnar a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão atacada, não bastando alegações genéricas ou insistência no mérito da controvérsia. 4. No caso, o agravante limitou-se a reiterar a argumentação de inexigibilidade do título executivo judicial, sem abordar os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso originário por ausência de impugnação específica, violando o princípio da dialeticidade. 5. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que razões recursais dissociadas da decisão agravada configuram deficiência de fundamentação, resultando no não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o conhecimento de recurso cujas razões não impugnem, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RE no AgRg no AREsp 689.919/SP, Corte Especial, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, j. 29/03/2017. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.