Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC). DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do cartão de crédito consignado (RCC); (ii) estabelecer se os descontos realizados no benefício previdenciário são legais e ensejam restituição de valores e indenização por danos morais. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo a inversão do ônus da prova condicionada à demonstração mínima de verossimilhança das alegações, o que não se verifica no caso. A instituição financeira comprova a regular contratação mediante apresentação de instrumento contratual assinado, com cláusulas claras quanto à natureza do cartão de crédito consignado. Os extratos demonstram a efetiva utilização do crédito disponibilizado, por meio de compras realizadas, o que corrobora a validade do negócio jurídico e afasta a alegação de fraude. A legislação vigente autoriza descontos em benefício previdenciário para operações de crédito consignado, inexistindo ilegalidade na sistemática adotada. Não se identifica falha na prestação do serviço nem vício de consentimento apto a invalidar o contrato. A ausência de conduta ilícita afasta o dever de restituição de valores e de indenização por danos morais. Recurso conhecido e não provido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.