Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROPOSTA COM O OBJETIVO DE EXIGIR O PAGMENTO DE PREÇO AJUSTADO EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA VERSAVA SOBRE DIREITOS REAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO ALEGANDO QUE O RECURSO ESTAVA PREJUDICADO PORQUE A PARTE, APÓS DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, PEDIU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES. PEDIDO FEITO COM RESSALVAS. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A alegação de que o recurso especial estaria prejudicado pela prática de ato posterior incompatível com a pretensão nele deduzida não merece acolhimento. 2. Após a declinação da competência, foi requerida a ratificação dos anteriores, com ressalva, porém, da decisão afeta à competência, que, inclusive estava afetada a julgamento de recurso especial. 3. Prejudicialidade não verificada. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.