Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR/APELANTE AJUIZOU DIVERSAS DEMANDAS EM FACE DO MESMO RÉU/RECORRIDO. SENTENÇA SURPRESA. VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. "DEMANDISMO" QUE NÃO REVELA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NÃO SENDO CASO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MAS SIM DE REUNIÃO DAS AÇÕES E JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame: Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de interesse de agir, em razão do fracionamento de ações similares. O juízo de primeiro grau entendeu que a parte deveria ter proposto uma única demanda abrangendo todos os contratos questionados. II. Questão em discussão: A controvérsia centra-se na análise de eventual desacerto da sentença de primeiro grau através da qual se indeferiu a petição inicial, com supedâneo na existência de processos diversos albergando controvérsias similares, contra a mesma parte, em vez de uma única ação, verificando-se se é o caso de anulação da referida sentença. III. Razões de decidir: (i) In casu, o Juízo singular identificou a presença de outras ações envolvendo as mesmas partes, fundamentos e solicitações similares, motivando-o a indeferir a inicial do autor por falta de interesse de agir; (ii) No caso em comento, embora se trate de solicitações similares, a parte autora ajuizou demandas em face de diferentes Bancos e, além disso, os contratos discutidos nas ações são diversos, não havendo, portanto, correlação de causa de pedir; (iii) Não existe a obrigação de que a parte autora reúna todos os seus pedidos contra a mesma parte requerida em uma única ação. Na realidade, a lei prevê a possibilidade de a parte autora optar por formular, em uma única petição, uma pretensão abrangendo diversos contratos contestados, buscando a declaração de nulidade junto com reparação material e moral, ou por petições múltiplas e independentes, tratando os contratos individualmente; (iv) No caso em questão, há interesse de agir, uma vez que o ora Apelante busca a declaração de inexigibilidade de um contrato de empréstimo consignado, alegando ter sido contraído com a instituição financeira ora Apelada, em seu nome, mediante fraude. Esta ação se revela como a via processual adequada e eficaz para alcançar tal objetivo; (v) Assim, a multiplicidade de ações reflete a diversidade das relações jurídicas em análise, não configurando, por si só, ausência de interesse processual. A extinção de processos com fundamento na ausência de interesse de agir, por conta da quantidade de ações propostas, é incompatível com os princípios do acesso à justiça e do devido processo legal, garantidos pela Constituição, além de ter configurado decisão surpresa; (vi). Observa-se, portanto, que o Juízo a quo, ao prolatar a sentença, não agiu com acerto, incorrendo em error in procedendo. Diante disso, a anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento é medida que se impõe. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e provido. ______________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, art. 6º, art. 55, caput, §§ 1º e 3º, art. 327. Jurisprudência relevante citada: TJCE, AC - 0200133-52.2024.8.06.0203, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, j. 05/11/2024; TJCE, AC - 0202481-54.2024.8.06.0167, Rel. Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, j. 23/04/2025; TJCE, AC - 0200421-74.2024.8.06.0049, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, j. 30/04/2025.
Recurso conhecido e provido.
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