Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo interno interposto por Christian Garcia Talarico contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade processual e o diferimento do preparo recursal, determinando o recolhimento do preparo. O agravante alegou hipossuficiência econômica, destacando ser médico plantonista com renda comprometida por pensão alimentícia, despesas familiares, aluguel e dívidas, além de possuir protestos e restrições em órgãos de crédito. Requereu a reforma da decisão para concessão da gratuidade processual. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade ao agravante, considerando sua alegada hipossuficiência econômica e a documentação apresentada. III. Razões de Decidir: Agravante que, após o indeferimento da gratuidade da justiça em decisão monocrática, opôs embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para sanar omissão, com indeferimento do diferimento do preparo, sobrevindo o agravo interno visando à concessão da gratuidade processual. A decisão agravada analisou detidamente os elementos constantes nos autos, constatando que o agravante possui expressivas movimentações bancárias e renda mensal fixa de R$ 8.468,75, incompatíveis com o estado de hipossuficiência alegado. A alegação de dificuldades financeiras, sem comprovação documental idônea e concreta, não é suficiente para justificar a concessão da justiça gratuita ou o diferimento do preparo. O Juízo oportunizou ao agravante a apresentação de documentos atualizados, mas o conjunto probatório foi insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência. A concessão da gratuidade processual exige comprovação efetiva da insuficiência, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo indevida quando presentes elementos que afastem tal presunção. Reiterado o indeferimento da gratuidade, determina-se a intimação do apelante para recolher o preparo no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de deserção. IV. Dispositivo: Nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão agravada.
Nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão agravada.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.