Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - Ação de cobrança. Inventário. Veículo integrante do acervo hereditário. Alegada renúncia dos herdeiros formalizada por documento particular. Sentença de improcedência. Insurgência recursal dos autores. Renúncia à herança que exige instrumento público ou termo judicial, de acordo com o que disciplina o art. 1.806 do Código Civil. Forma solene aqui estabelecida como requisito de validade. Ineficácia do documento particular, ainda que firmado por partes maiores e capazes. Inaplicabilidade da teoria da reserva mental, que pressupõe manifestação válida da vontade. Inexistência de renúncia apta a afastar o direito à quota-parte hereditária. Cobrança devida. Correção monetária a partir da exigibilidade do débito e juros moratórios desde a constituição em mora. Inversão do ônus sucumbencial. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wilson Lisboa Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.