Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Roman Victor Mamani Condori foi condenado por conduzir veículo automotor embriagado, causando acidente que desencadeou lesão corporal grave na vítima Gabriel Loiola Pereira. A r. sentença fixou penas de 02 anos de reclusão, 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade. O réu apelou, buscando o reconhecimento de que houve o cumprimento do acordo de não persecução penal. No mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas. II. Razões de Decidir 2. A preliminar de cumprimento do acordo não foi acolhida, pois o réu não comprovou o repasse dos valores à instituição beneficiária, sendo a questão do desvio de valores por seu antigo advogado matéria a ser tratada em autos próprios. 3. Quanto ao mérito, a condenação foi mantida com base em provas seguras (oral e pericial), incluindo a confissão, as quais confirmaram a autoria e materialidade do crime. A pena de multa foi afastada por falta de previsão legal e a suspensão do direito de dirigir foi reduzida para 2 meses, seguindo o mesmo critério de cálculo da reprimenda corporal. Precedentes desta C. 14ª Câmara Criminal. Preservado o valor mínimo indenizatório fixado. III. Dispositivo 4. Recurso parcialmente provido para afastar a pena de multa e reduzir a suspensão do direito de dirigir para 02 meses, rejeitada a questão preliminar. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 303, § 2º. Jurisprudência Citada: Apelação Criminal nº 1501023-15.2022.8.26.0428, Des. Rel. Amaro Thomé, j. 30.10.2025; Apelação Criminal nº 1500310-05.2022.8.26.0080, Des. Rel. Hermann Herschander, j. 07/08/2025; Apelação Criminal nº 1500339-28.2020.8.26.0633, Des. Rel. Fátima Gomes, j. 08/07/2025; Apelação Criminal nº 1503056-31.2023.8.26.0302, Des. Rel. Hermann Herschander, j. 25/09/2024; Apelação Criminal nº 1503394-32.2023.8.26.0196, Rel. Des. Miguel Marques e Silva, j. 17/06/2024.
Recurso parcialmente provido para afastar a pena de multa e reduzir a suspensão do direito de dirigir para 02 meses, rejeitada a questão preliminar
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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