Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA AO ART. 373 DO CPC/2015. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que "(...) o mero mapa acostado na contestação pela demandada/apelada [ora agravante] com o propósito de demonstrar a existência de rota alternativa sem praça de pedágio não se mostra suficiente para comprovar de forma satisfatória o alegado, mormente, no caso concreto, em que a existência de pedágio e o valor desse constaram nos próprios contratos de transporte/frete entabulados, sobretudo considerando que não há prova da definição do trajeto que o transportador deveria percorre". 3. A pretensão de alterar tal entendimento, sob alegada ofensa ao art. 373 do CPC/2015, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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