Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO IAC 14. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reclamação foi ajuizada contra a decisão que teria descumprido julgado exarado nos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC, submetidos à sistemática do Incidente de Assunção de Competência (IAC 14), a qual havia determinado que, até o julgamento definitivo do IAC 14, o Juízo estadual deveria abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versassem sobre o fornecimento de tratamento/medicamento não incluído nas políticas públicas. 2. A decisão que declinou da competência foi proferida em momento anterior à questão de ordem no IAC 14, não ocorrendo, assim, a violação da autoridade do julgado deste Tribunal, de modo que merece ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.