Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM CORPUS PÚBLICA. REITERADA ATIVIDADE DELITIVA DO AGENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas , mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. corpus 2. O réu foi preso em flagrante com 37g de cocaína, 292g de maconha e 25g de crack, além de possuir outra ação penal em trâmite pelo mesmo crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do réu está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além da reiterada habitualidade delitiva do agente. 5. A decisão considerou que a liberdade do réu representaria risco à ordem pública, não sendo viável a aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva pode ser mantida quando a gravidade concreta do delito e a reiterada atividade delitiva do réu indicam risco à ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Jurisprudência relevante citada: Turma, julgado em 20.03.2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27.02.2018.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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