Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REPARO DE MOTOCICLETA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência do autor contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização, afastando a pretensão de condenação dos réus por danos morais.II.Questão(ões) em discussão2. Cabimento da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais depende da comprovação de ato ilícito, culpa (excluídos os casos de responsabilidade objetiva), dano e nexo causal. Na espécie, embora comprovada a falha na prestação do serviço pela parte ré – atraso na devolução do veículo, não resolução dos defeitos e aparecimento de novos (que resultou na condenação dos réus à devolução do valor pago e pagamento para reparo dos alegados defeitos novos), o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de abalo a direito subjetivo.4. Ausência de circunstâncias de fato excepcionais que justifiquem a condenação dos requeridos por danos morais.IV. Dispositivo e tese(s)5. Sentença mantida. Recurso não provido.Tese de julgamento: “1. A mera falha na prestação de serviço, sem a especificação adequada do bem jurídico violado e a comprovação de prejuízo emocional significativo, não configura dano moral indenizável”.
(s)5. Sentença mantida. Recurso não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Lilian Romero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.