Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0000316-27.2014.8.05.0060 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Vanilde Souza Dias Advogado: Anderson Matias Dos Santos (OAB:SP225579-S) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Hesley Jones Santos Oliveira (OAB:BA55211-A) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000316-27.2014.8.05.0060 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): HESLEY JONES SANTOS OLIVEIRA, ALAN SAMPAIO CAMPOS, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS APELADO: VANILDE SOUZA DIAS Advogado(s):ANDERSON MATIAS DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da execução quanto ao saldo de R$ 170.345,16, sem extinguir a fase executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível o recurso de apelação contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, a qual não extingue a execução. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.009 do CPC prevê que a apelação é cabível apenas contra sentenças, sendo estas os pronunciamentos que extinguem a fase cognitiva ou a execução, conforme art. 203, § 1º, do CPC. Decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença, como a que acolhe parcialmente uma impugnação sem extinguir a execução, são impugnáveis mediante agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. O princípio da fungibilidade não é aplicável no caso, considerando a ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível e o erro grosseiro da parte ao manejar apelação. A jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais superiores corrobora a inadmissibilidade da apelação em casos como o presente, onde a decisão tem natureza interlocutória e não extingue a fase executiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O recurso cabível contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, que não extingue a execução, é o agravo de instrumento. O princípio da fungibilidade não se aplica quando há erro grosseiro na interposição do recurso inadequado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, CONHECER e DESPROVER o recurso manejado
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