Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. NATUREZA ESPECIALMENTE NOCIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, a determinação da medida extrema encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, tendo em vista a gravidade concreta do tráfico de drogas imputado ao acusado, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de pasta base de cocaína (16 kg), substância de elevado valor comercial e reconhecido potencial para gerar dependência. As circunstâncias descritas pelo Juiz sinalizam a prática delitiva na residência do acusado e com a utilização de seu próprio veículo, o que afasta eventual situação de indivíduo em situação de vulnerabilidade econômica, recrutado por terceiros para executar ocasionalmente o ato criminoso. 3. Condições pessoais favoráveis do denunciado, por si só, não são suficientes para obstar a prisão cautelar, desde que estejam presentes os requisitos legais que autorizam a sua decretação. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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