Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSS. CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO AO ERÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA ESFERA PENAL. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência de atos irregulares praticados nas agências do INSS de São João de Meriti e Duque de Caxias, vinculadas à Gerência Executiva de Duque de Caxias-RJ; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e, em razão disso, arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 1º e 11 da Resolução TCU 344/2022; e 9.2. comunicar esta deliberação ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao responsável.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.