Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. FATO NOVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I - O autor buscou a anulação da nomeação de André dos Santos Paula para o cargo de Diretor de Operação, Manutenção e Atendimento ao Cliente da Companhia Ambiental do Maranhão – CAEMA, ao argumento de que tal cargo é privativo de engenheiro civil. II – Posteriormente, o aludido servidor foi exonerado, tendo sido um engenheiro civil nomeado para o cargo, de modo que não mais subsistem os motivos que ensejaram a propositura da Ação Popular. Resta caracterizada, portanto, a perda superveniente do objeto, o que prejudica a análise recursal. III – Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO
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