Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. ART. 105, III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGADOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INDICAÇÃO. NECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional não pode ser conhecido, pois o dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. Note-se que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar a similitude fática entre os julgados paradigmas e a discussão que ora é travada no apelo nobre. Enquanto o acórdão recorrido tratou da incidência de juros no pagamento de precatório complementar após realização de acordo entre as partes, os arestos colacionados para confronto, a seu turno, cuidaram de atraso no pagamento de precatório, ou a mera incidência de juros no valor a ser pago pela desapropriação. 3. Ademais, não houve a indicação precisa do dispositivo de lei federal sobre cujo conteúdo recairia a suposta divergência na interpretação pretoriana. Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.