Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Com efeito, ainda que sanada a omissão, não há como atribuir o pretendido efeito modificativo pela parte embargante ao presente recurso, eis que, conforme o § 1º do art. 1º da Lei Distrital n. 3.624/2005: "§ 1º O valor da execução será atualizado até a data de expedição do ofício judicial, requisitando o pagamento". 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.