Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito. Cobrança de tarifa de esgoto por concessionária de saneamento. Decisão que manteve o indeferimento da tutela de urgência, indeferiu a gratuidade da justiça e o diferimento de custas, rejeitou impugnação aos honorários periciais fixados em R$ 20.000,00 e determinou o depósito integral da verba no prazo de quinze dias, pena de preclusão da prova. Tutela de urgência de mérito já examinada em agravo anterior. Ausência de modificação fática suficiente para autorizar, nesta sede, a suspensão das cobranças, revisão retroativa de faturas, depósito parcial, vedação de corte ou proibição de negativação. Fatos supervenientes relacionados a vazamento, novas faturas e redução posterior do volume medido que reforçam a natureza técnica da controvérsia, mas não autorizam antecipação dos efeitos de mérito. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Documentos contábeis e bancários que não comprovam hipossuficiência absoluta, diante da existência de patrimônio relevante e resultados superavitários recentes, embora revelem liquidez limitada, obrigações de curto prazo expressivas e impacto significativo do depósito imediato dos honorários periciais. Gratuidade integral indeferida. Cabimento, contudo, de solução menos gravosa para viabilizar a prova técnica essencial ao deslinde da controvérsia. Honorários periciais. Valor que não comporta redução imediata em sede recursal, sem prejuízo de reavaliação do escopo da perícia, da pertinência dos quesitos e da adequação da verba pelo Juízo de origem. Relação de consumo. Concessionária que detém melhores condições técnicas e informacionais para demonstrar a regularidade da metodologia de cobrança e a correspondência entre o volume tarifado e o serviço efetivamente prestado. Inversão do ônus da prova deferida quanto à regularidade da cobrança impugnada, sem transferência automática do dever de adiantar integralmente os honorários periciais. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.