Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por advogado contra decisão administrativa que determinou a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre honorários advocatícios contratuais destacados em precatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há previsão legal para a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre honorários advocatícios contratuais destacados em precatório, à luz do art. 46 da Lei nº 8.541/1992. III. Razões de decidir 3. O art. 46 da Lei nº 8.541/1992 aplica-se exclusivamente a honorários sucumbenciais, não havendo previsão legal para a retenção antecipada do Imposto de Renda sobre honorários contratuais. 4. O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF/1988, veda a cobrança de tributo sem expressa previsão legal. IV. Dispositivo e tese 5. Segurança concedida para afastar a retenção de Imposto de Renda sobre honorários contratuais destacados em precatório. Teses de julgamento: “1. Não há previsão legal para a retenção antecipada de Imposto de Renda na fonte sobre honorários advocatícios contratuais. 2. A retenção prevista no art. 46 da Lei nº 8.541/1992 aplica-se apenas a honorários sucumbenciais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I; Lei nº 8.541/1992, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1862786/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23.11.2020.
acordam os Senhores Desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conceder a segurança
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.