Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERECIMENTO DA PROVA PERICIAL COM O TRANSCURSO DO TEMPO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Não há cerceamento de defesa no que tange ao indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas pela autora, quando o juiz, ao sanear o feito, verifica que é dispensável a oitiva das mesmas em razão de terem provas suficientes nos autos para seu livre convencimento, embasando, ainda, seu fundamento com fulcro no art. 443, I do CPC, uma vez que à época considerou provados os fatos por documento ou confissão da parte. Preliminar rejeitada. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, distribui o ônus da prova conforme a posição processual que a parte assume. Se ela está no polo ativo, compete-lhe provar o fato constitutivo de seu pretenso direito. Se no polo passivo, cabe-lhe provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 3. Assim, inexistindo prova nos autos de forma satisfatória no que tange aos supostos vícios das sementes adquiridas, bem como da responsabilidade da parte ré, tenho que a sentença de origem não merece reparo, pois a parte autora não se desincumbiu do seu ônus de provar o direito alegado. 3. Apesar de ser entendimento já pacificado do STJ de que não há que se falar em prova do dano de ordem moral, deve constar dos autos a prova do fato que deu origem a esse dano. 4. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.