Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO E SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PRETENSÃO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. LEI N. 70/1966. 1. Aplica-se à pretensão de pagamento de indenização securitária pactuada de forma adjeta ao contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação o prazo prescricional de um ano previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea “b”, do Código Civil, contado da ciência da invalidez permanente do segurado. Precedentes. 2. No procedimento do Decreto-frustrada a notificação pessoal do lei n. 70/1966, devedor, é válida a notificação por edital para a purgação da mora, nos termos do seu artigo 31, § 2º. Precedentes. 3. Recursos especiais providos.
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