Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE JULGAMENTO. REJEIÇÃO. I - No caso, não verifico a ocorrência de nulidade de julgamento do Apelo, na medida em que consta expressamente na certidão de ID 28492817: “ADIADO O JULGAMENTO PARA A PRÓXIMA SESSÃO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Logo, prescindível a intimação dos causídicos, em atenção ao disposto no art. 346, § 1º, do RITJMA. II – Rejeição.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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