Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
MANDADO DE SEGURANÇA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - ELIMINAÇÃO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. O prazo decadencial do mandado de segurança, em matéria de concurso público, conta-se da ciência do ato concreto de eliminação do candidato, e não da publicação de regra editalícia abstrata. A não apresentação de documentos exigidos na fase de investigação social, quando prevista no edital e oportunizada sua regularização, autoriza a eliminação do candidato, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Não há violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando a eliminação decorre do descumprimento de requisito essencial do certame, inexistindo prova de falha administrativa ou justificativa plausível. O Poder Judiciário não pode substituir a Administração na análise dos critérios do concurso público, salvo em caso de ilegalidade evidente, inexistente na hipótese. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaeram a preliminar de decadência e, no mérito, denegaram a segurança
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.