Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NO CÔMPUTO DE PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se evidencia ilegalidade flagrante ou abuso de autoridade na decisão que indefere o pedido de retificação do Relatório da Situação Processual Executória e do Atestado de Pena do paciente quando o dado questionado já consta no sistema SEEU, conforme informado pela autoridade coatora, afastando a alegação de constrangimento ilegal. 2. No caso concreto, a controvérsia consiste na suposta omissão quanto à detração do período de 7 anos, 1 mês e 17 dias de prisão provisória cumprida em ação penal na qual o paciente foi absolvido. A defesa sustenta que a negativa do pleito se ampara em informação incorreta lançada no sistema SEEU, o que manteria o constrangimento ilegal. 3. Verifica-se que a decisão está devidamente fundamentada, com base em elementos objetivos, e o espelho do SEEU revela o correto abatimento do tempo a ser detraído. Consoante destacado na decisão de primeiro grau, "o tempo total em que o apenado esteve preso antes do trânsito julgado das condenações já foi computado", sendo possível constatar, no espelho extraído do sistema SEEU, a efetiva redução do quantum de pena correspondente. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.