Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo Interno questionando decisão que apreciou Agravo de Instrumento. Gratuidade judiciária de pessoa jurídica. Ausência de documentos que apontem a hipossuficiência financeira. Confusa patrimonial indevida. Gratuidade indeferida. Recurso Conhecido e Desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão de indeferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica recorrente. A decisão recorrida considerou que não foram apresentados documentos suficientes para comprovação da hipossuficiência econômica da empresa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da decisão monocrática que indeferiu a gratuidade judiciária à pessoa jurídica recorrente, considerando os documentos apresentados. III. Razões de Decidir 3. A concessão de gratuidade judiciária a pessoa jurídica exige a demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não se aplicando a presunção legal de hipossuficiência concedida às pessoas naturais pelo art. 99, § 3º, do CPC. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente relativa à sua própria condição financeira, limitando-se a apresentar documentos da sócia, o que é inadequado, dado que o pedido de gratuidade foi formulado pela pessoa jurídica. Invocar a confusão patrimonial entre os bens da empresa e do sócio é juridicamente ilegítimo, violando a separação que existe entre sócio e empresa limitada. Tal conduta constitui causa para desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 50, §2º, do Código Civil, o que apenas ressalta o caráter ilegal do fundamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ________ Dispositivo relevante: CC, art. 50, § 2º; CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 481. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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