Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REVISÃO DA DOSIMETRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conheceu do writ porque o pleito pela aplicação do redutor máximo previsto para o tráfico privilegiado e a questão relativa à revisão da dosimetria da pena não foram previamente apreciadas pela Corte estadual, de modo que a pretensão formulada neste feito ensejaria, para sua análise, indevida supressão de instância. 2. De igual modo impera o mesmo óbice no tocante à alegação da nulidade por ausência de fundamentação da sentença, tendo em vista que o Tribunal de origem apenas teceu considerações no sentido de "que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas." 3. Outrossim, também ficou consignado que "as questões acima mencionadas poderão ser oportunamente reexaminadas nessa Corte de Justiça, pela via recursal adequada - o paciente já manifestou o desejo de recorrer da r. sentença". 4. Agravo regimental desprovido.
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