Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação da sentença que condenou Guozhen Zeng por maus-tratos a 26 cães, resultando na morte de 12 deles. Condenação inclui pena de reclusão, multa e indenização à depositária dos cães. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal; (ii) analisar a alegação de erro de proibição e falta de dolo; (iii) avaliar pedidos de aumento de pena e alteração de regime prisional. III. Razões de decidir 4. O Acordo de Não Persecução Penal é ato privativo do Ministério Público, não cabendo ao Judiciário impor sua celebração. 4. A alegação de erro de proibição não procede, pois o réu tinha ciência das condições inadequadas em que mantinha os animais. 5. A continuidade delitiva foi reconhecida, justificando a pena aplicada. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos do Ministério Público e da Defesa desprovidos. 7. Tese de julgamento: "1. O Acordo de Não Persecução Penal é uma faculdade do Ministério Público. 2. A continuidade delitiva justifica a pena aplicada." Legislação citada: Código Penal, art. 71; Lei nº 9.605/98, art. 32, §1°-A, § 2°, art. 15, inciso II, alínea "a". Jurisprudência citada: STJ, AgRg no RHC 205546/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19.02.2025.
Recursos do Ministério Público e da Defesa desprovidos. 7.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Nelson Fonseca Junior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.