Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto à fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa. O embargante alega erro material, sustentando que os honorários devem incidir sobre o valor da condenação, haja vista a existência de condenação pecuniária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão, por ter fixado os honorários de sucumbência com base no valor da causa, quando deveria ter adotado como base o valor da condenação, conforme o art. 85, §2º, do CPC. III. Razões de decidir O art. 85, §2º, do CPC determina que os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de mensuração, sobre o valor atualizado da causa. No caso, houve condenação expressa ao pagamento de indenização por danos morais, o que impõe a fixação dos honorários sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa. Verificado o erro material, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeitos integrativos, para retificar o acórdão embargado, corrigindo a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos integrativos, para corrigir erro material na fixação dos honorários, que passam a incidir sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: “1. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação quando houver condenação pecuniária. 2. Configura erro material a fixação de honorários com base no valor da causa, havendo valor certo de condenação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11; 1.022.
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