Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR. ROUBO DE MOTOCICLETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Autor pretende indenização correspondente ao valor de mercado da motocicleta roubada e indenização por danos morais, alegando descumprimento contratual por parte da empresa contratada. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Lide estabelecida quanto à obrigação da ré, diante da não recuperação do veículo roubado, a indenizar o consumidor pelo valor do bem. Relação de consumo. Ausência de verossimilhança, porém, quanto à alegação de legítima expectativa e de falta de informação quanto aos limites do serviço contratado. Objeto contratual inequívoco. Presença de cláusula clara e objetiva no sentido de tratar-se de rastreamento, monitoramento e auxílio a recuperação de veículo, obrigação de meio, constando expressamente que em caso de furto/roubo não haveria indenização ou compra de documentos. Alegação de surpresa ou indução ao erro acerca da natureza do negócio jurídico celebrado infirmada pelo conjunto probatório. Abusividade não verificada. Ausência de falha na prestação dos serviços. Ré que comprovou o monitoramento do veículo ao longo de todo o mês, bem como que, comunicada da subtração, prontamente deslocou suas equipes de busca. Inexistência de ilícito a fundamentar a pretensão indenizatória. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargadora Mary Grun · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.