Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. A RESISTÊNCIA DA RÉ À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. A RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA, EM HIPÓTESE ABRANGIDA PELO CONTRATO, JUSTIFICA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL DECORRENTES DE COMPRAS INDEVIDAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO APÓS ROUBO SOFRIDO PELO AUTOR. SUSTENTA-SE QUE OS PREJUÍZOS ESTAVAM ABRANGIDOS PELO SEGURO CONTRATADO COM A REQUERIDA, A QUAL RECUSOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.900,00 POR DANOS MATERIAIS E R$ 5.000,00 POR DANO MORAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR (I) SE FORAM CUMPRIDOS OS REQUISITOS CONTRATUAIS E LEGAIS PARA A INDENIZAÇÃO; (II) SE HÁ PROVA SUFICIENTE DAS COMPRAS REALIZADAS E IMPUGNADAS; (III) SE O SINISTRO ESTÁ COBERTO PELO SEGURO; (IV) SE É DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A FALTA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. 4. A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O SINISTRO E JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO MATERIAL. A RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA TAMBÉM AUTORIZA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. IV. DISPOSITIVO E TESES 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1. A RESISTÊNCIA DA RÉ À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. 2. A RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA, EM HIPÓTESE ABRANGIDA PELO CONTRATO, JUSTIFICA A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, § 2º E § 11.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Miguel Petroni Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.