Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. DETERMINAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DO BEM. PRAZO RAZOÁVEL. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. A insurgência do apelante se limita ao prazo e a fixação de multa para devolução do veículo ao apelado, todavia tal alegação carece de sustentação, pois consta expressamente nos autos onde o bem está localizado, devendo o banco proceder à restituição do veículo ao requerido, ora apelado, considerando que este efetuou o pagamento da mora com concordância do credor apelante quanto ao valor depositado. II. Em outra medida, o banco tem estrutura física e humana suficiente para determinar que um preposto seu promova a restituição do bem ao apelado, mediante termo nos autos. III. No que atine ao valor da multa diária fixada para o cumprimento da obrigação, ressalto que sua incidência somente ocorrerá se não observado o prazo razoável fixado na sentença, ou seja, 72 (setenta e duas horas) é mais do que suficiente para restituição do bem ao apelado, não merecendo acolhimento a tese de exiguidade levantada pelo recorrente. IV. Multa diária arbitrada atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V. Sentença mantida. VI. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.