Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. CORPUS GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS . VIOLÊNCIA EXCESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS OPERANDI FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de , mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada habeas corpus pela suposta prática do crime de lesão corporal grave. 2. A Defesa sustenta que a custódia é ilegal por se basear em fundamentação genérica, desconsiderando o contexto fático de legítima defesa e a conduta colaborativa do agente após o evento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela violência excessiva do . modus operandi III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva não se baseia em fundamentação genérica, mas em elementos concretos, notadamente a gravidade do - agressões modus operandi reiteradas na cabeça da vítima que a levaram ao estado de coma -, o que demonstra a periculosidade do agente e o risco à ordem pública. 5. A análise aprofundada da tese de legítima defesa é matéria de mérito, incabível na via estreita do . A conduta colaborativa do agente habeas corpus após o crime, embora relevante, não anula a periculosidade revelada no ato da agressão para fins de análise cautelar. 6. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes seus requisitos, como a necessidade de garantir a ordem pública, demonstrada pela gravidade concreta da conduta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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