Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO da reclamação por ser ela manifestamente incabível. Fica PREJUDICADO o pedido liminar. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 14 de março de 2025. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA46144362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 14/03/2025 18:18:07 Publicação no DJEN/CNJ de 18/03/2025. Código de Controle do Documento: 9c79c196-78be-47e1-8e43-04f5c6bad865
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