Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PROVAS ILEGAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração no agravo regimental em interposto contra habeas corpus acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental. O embargante alega omissão no julgado quanto à legalidade das provas e à suficiência probatória para a condenação, pleiteando a nulidade das provas obtidas de forma ilegal e a absolvição por falta de provas suficientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada quanto à análise da legalidade das provas obtidas e à suficiência probatória para a condenação do embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão. 4. A decisão embargada não apresenta omissão, pois expôs de forma suficiente e fundamentada as razões que motivaram a solução dada ao caso concreto. 5. A pretensão do embargante de reavaliar o conjunto fático-probatório não é compatível com os limites dos embargos de declaração, que não se prestam à revisão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis se a decisão embargada não padecer de obscuridade, contradição ou omissão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. STJ, AgRg no RHC 166.095/MG, Rel. Min. João Otávio Jurisprudência relevante citada: de Noronha, Quinta Turma, julgado em ; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos 27/09/2022 EAREsp 1.604.546/PR, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em . 08/02/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.