Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS EM CONTA - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS ACERCA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INCIDÊNCIA SOBRE CADA DESCONTO INDEVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a justeza do valor fixado para a indenização por danos morais; b) o termo inicial dos juros de mora da repetição de indébito; c) eventual compensação de valores; e d) a condenação da ré nas penas de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando-se os precedentes, bem como levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação e a razoável gravidade do dano, comporta majoração o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais para R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 4. No caso, não merece guarida o pedido de afastamento da compensação de valores, pois, ainda que o banco réu não tenha comprovado a validade dos negocios jurídicos, ante a ausência de juntada dos contratos, com a expressa manifestação de vontade do autor, restou comprovado nos autos a disponibilização das quantias mutuadas. 5. Nos termos do Enunciado nº 54 da Súmula/STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", e, quanto à repetição do indébito, considerando que cada desconto indevido configurou um evento danoso independente, a incidência do encargo moratório deve ocorrer a cada desconto. 6. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta processual dolosa e desleal, enquadrável em uma das hipóteses do art. 80 do CPC. Ausente prova robusta de que a parte ré tenha atuado com propósito de alterar conscientemente a verdade dos fatos ou de fraudar a atividade jurisdicional, não se justifica a imposição da penalidade. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria conheçam do recurso e deram parcial provimento
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