Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme entendimento do STJ, “os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não há que se falar em honorários recursais”. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.004.107/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.). 2. Não há que se falar em majoração de honorários na fase recursal quando sequer houve condenação a tal título desde a origem no feito em que foi interposto o recurso. Omissão não verificada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos
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