Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado, contra ato do Juízo da Central Regional de Inquéritos III da Comarca de Parnaíba/PI, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em inquérito que apura a prática do crime de tráfico de drogas. Sustenta-se a ausência de contemporaneidade e de fundamentação idônea na decisão de custódia, alegando-se também a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva decretada contra o paciente carece de fundamentação idônea e contemporânea; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva possui fundamentação concreta e atual, baseada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva evidenciado pelos antecedentes criminais do paciente e pelo modus operandi na suposta prática do tráfico de drogas. A materialidade do crime e os indícios de autoria encontram-se suficientemente demonstrados por meio do auto de exibição e apreensão, pelos depoimentos colhidos e pelo relatório policial, destacando-se a apreensão de entorpecentes, dinheiro trocado, celulares e apetrechos típicos do tráfico na residência vinculada ao investigado. A decisão questionada aponta que o paciente responde a diversas ações penais por crimes patrimoniais e relacionados ao tráfico de drogas, inclusive com condenações pretéritas, o que denota habitualidade delitiva e reforça a periculosidade concreta do agente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a existência de ações penais em curso pode fundamentar, de forma idônea, a prisão preventiva como forma de acautelar a ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas no caso concreto, pois a conduta reiterada e o descumprimento de obrigações anteriores, como o uso de tornozeleira eletrônica, indicam a insuficiência dessas alternativas à segregação cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva encontra respaldo quando fundamentada na gravidade concreta do delito, na reiteração delitiva e na existência de elementos suficientes de autoria e materialidade. A existência de ações penais em curso e de condenações anteriores constitui fundamento idôneo para manutenção da prisão preventiva, por evidenciar risco à ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas quando demonstrada a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX; CPP, arts. 282, II, 312 e 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.005.542/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09.09.2025, DJEN 15.09.2025.
Ordem denegada.
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