Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos recorrido e paradigma tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "Mesmo em se tratando de alegado dissídio notório é imprescindível que o recorrente indique a lei federal com interpretação divergente, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no REsp 1346588/DF" (relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 18/12/2013, DJe de 17/3/2014). Precedente. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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