Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMORA NA ATIVAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO APENAS SOB COERÇÃO JUDICIAL. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Configurada relação consumerista entre a autora, pessoa jurídica que contrata plano de saúde empresarial em benefício de seus empregados, e as operadoras do grupo Hapvida NotreDame Intermédica, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, sendo a proposta aceita vinculante e exigível nos exatos termos ofertados. 2. A alegação de ilegitimidade passiva da Hapvida não prospera quando os documentos que instruem os autos – inclusive a proposta comercial e comunicações de prepostos – evidenciam que a negociação e a oferta foram realizadas conjuntamente pelo grupo econômico, caracterizando responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, e à luz da teoria da aparência. 3. A alegação de perda superveniente do objeto é incompatível com a realidade fática demonstrada nos autos: a regularização dos atendimentos somente ocorreu em 10/03/2025, após a concessão de tutela de urgência, resistência na sua entrega e reiterado inadimplemento, evidenciando que a intervenção judicial foi necessária e eficaz, e que a causalidade para o ajuizamento da demanda é inequivocamente imputável às requeridas. 4. A multa cominatória fixada pelo descumprimento da tutela de urgência – R$ 24.000,00 – guarda proporcionalidade com a extensão do inadimplemento, computado desde a citação da última ré até a data em que o cumprimento integral foi comunicado, não se verificando excesso que justifique a reforma.
RECURSOS DESPROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.