Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Execução de Título Extrajudicial - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS, VIA SISTEMA INFOJUD E RENAJUD - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS POR PARTE DO EXEQUENTE PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - PRECEDENTES STJ - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Após a informatização do Judiciário, vários mecanismos (Infojud, SisbaJud, RenaJud etc.) foram colocados à disposição das partes para a realização das mais diversas diligências que, antes, demandavam tempo e outras formalidades burocráticas. Referidos mecanismos eletrônicos devem ser prestigiados tanto pelas partes como pelos magistrados, a fim de que sejam utilizados para a concretização na busca de bens e/ou informações da parte demandada, proporcionando efetividade à tutela jurisdicional pleiteada. 2. Recurso parcialmente provido para sustar autorização de quebra de sigilo bancário. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. João Maria Lós
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.