Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO DEFENSOR DATIVO COM BASE NA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SEFA Nº 6/2024. VÍCIO QUE EFETIVAMENTE SE VERIFICA. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6/2024 – PGE/SEFA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível, no qual foi fixada verba honorária ao advogado dativo, questionando-se a ausência de fundamentação quanto à aplicação da Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 6/2024 para o arbitramento dos honorários, com pedido de esclarecimento e eventual adequação do valor conforme a regulamentação estadual vigente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à fixação da verba honorária devida ao advogado dativo, especialmente em relação à aplicação da Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 06/2024 e ao valor arbitrado para os honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Constata-se omissão no acórdão quanto à fixação da verba honorária devida ao advogado dativo, especialmente em relação à aplicação da Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 06/2024.4. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir a omissão e esclarecer que os honorários advocatícios são fixados em R$ 800,00, conforme item 2.10 da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA.5. O valor fixado é compatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado dativo na apresentação de razões recursais.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração.Tese de julgamento: A fixação da verba honorária devida ao advogado dativo deve observar os parâmetros estabelecidos na Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 06/2024._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Resolução Conjunta PGE/SEFA nº 6/2024, item 2.10.Jurisprudência relevante citada: N/A.
Embargos de declaração.
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Antonio Domingos Ramina Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.