Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, alegando omissão quanto aos efeitos da recuperação judicial do Grupo PDG, à data do fato gerador do crédito e à aplicação da tese vinculante do STJ no Tema 1.051. A embargante aponta erro material na ementa, que menciona "benfeitorias e taxa de ocupação" em vez de "lucros cessantes" por atraso na entrega de imóvel. Requer correção da ementa e prequestionamento da matéria. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão quanto aos efeitos da recuperação judicial e (ii) corrigir erro material na ementa referente à natureza da controvérsia. 3. As alegações sobre a recuperação judicial não comportam apreciação, pois já foram superadas no incidente de origem. 4. Existe erro material na ementa, devendo-se corrigir a referência para "lucros cessantes". 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.