Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA RELACIONADA COM A INEXIGIBILIDADE DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA A RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR. PROVIMENTO DO APELO DA UNIÃO E DO DETRAN/PE. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E NECESSÁRIO À REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DOS DEMANDADOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA. 1. Na origem, os agravantes ajuizaram ação de procedimento ordinário em desfavor da União e do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), com o fim de "determinar a sustação total dos efeitos da exigência de realização do exame toxicológico de larga janela de detecção e permitir a renovação e o recebimento das carteiras nacionais de habilitações - CNH's, nas categorias 'D e E', pelos autores" (fl. 13). 2. Providos os recursos especiais da União e do DETRAN/PE e julgado improcedente o pedido inicial, cabe a fixação de verba sucumbencial em favor dos demandados, independentemente de pedido nesse sentido, uma vez que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constitui consectário legal da procedência ou da improcedência da demanda. 3. Não se constata a exorbitância da verba sucumbencial devida pelos agravantes, devendo, ainda, ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, dada a concessão do benefício da justiça gratuita, de modo que a exigibilidade dos honorários ficará suspensa nos próximos 5 anos, desde que não haja modificação na condição de hipossuficiência financeira dos agravantes. Findo esse prazo, extinguir-se-á a obrigação de que se cuida. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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