Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA REGIDOS PELO DECRETO-LEI 911/69. NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA. CARTA REGISTRADA ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NO CONTRATO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 – com redação dada pela Lei nº 13.043/2014 –, e do enunciado 72 da súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, os contratos de alienação fiduciária têm a inadimplência configurada a partir do simples vencimento da dívida, sendo exigido, contudo, para fins de manejo da ação de busca e apreensão, a comprovação da mora mediante notificação por via postal dirigida, com aviso de recebimento, ao endereço do devedor indicado no instrumento do pacto. 2. A notificação extrajudicial encaminhada a endereço distinto do indicado no instrumento contratual não é bastante para a constituição do devedor em mora, para fins de viabilizar o deferimento da busca e apreensão pleiteada com base no Decreto-Lei 911/69. 3. Agravo interno improvido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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