Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. RECURSO DO RÉU. Insurgência contra decisão que condenou o réu ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais) pela perda total da motocicleta, com suspensão do julgamento quanto às despesas hospitalares e aos lucros cessantes. Acidente provocado por condutor embriagado, com teor alcoólico de 0,68 mg/l, que invadiu a contramão e colidiu com a motocicleta do autor, causando politraumatismo grave, internação superior a cem dias, múltiplas cirurgias e amputação de dedo. Dano moral configurado in re ipsa diante da magnitude do evento e da extensão das sequelas permanentes. Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que se mostra excessivo, adequada sua redução para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), montante que melhor atende às funções compensatória e pedagógica da indenização sem desbordar dos limites da proporcionalidade. Danos materiais fixados com base na tabela FIPE, que constitui critério objetivo e amplamente aceito para a apuração do valor venal de veículo com perda total comprovada por fotografias, desnecessária a realização de perícia técnica. Alegações atinentes às despesas hospitalares e aos lucros cessantes que não comportam conhecimento nesta sede, sob pena de supressão de instância, estando o feito pendente de instrução complementar. Determinação de complementação probatória compatível com a sistemática do julgamento antecipado parcial do mérito. Art. 356 do CPC. Precedentes. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.