Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA DE ENSINO SUPERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL PARA SUBMISSÃO AO PROCESSO ESPECIAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA MÉDICO. NÃO HOUVE INSCRIÇÃO NO EDITAL N.º 101/2020 DE CONVOCAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA. EXIGÊNCIA DE CREDITAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO SISTEMA ARCU-SUL DO MERCOSUL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Os candidatos devem preencher para que possam se submeter ao processo especial de revalidação de diploma médico estabelecidos no Edital nº 101/2020. II. Na espécie, a agravante demonstrou, que a universidade em que concluiu sua graduação não faz parte do Sistema Arcu-Sul, na forma da alínea “a” do item 3.2 do edital nº 101/2020 PROG/UEMA. III. Violação o princípio da isonomia e da vinculação ao edital, as quais devem ser observadas por todos os candidatos e também a Administração Pública. IV. A decisão ora atacada foi proferida observando as circunstâncias fáticas e as provas coligidas aos autos, sendo assim, imperioso é a sua manutenção. V. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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